Fiscalização de Máquinas

Fiscalização de Máquinas: Dificuldades da aplicação NR12!

A Insuficiência de auditores ficais foi um dos temais de maior repercussão na 3° Simpósio de Segurança de Máquinas e Equipamentos (SISEMAQ), promovido pela ABIMAQ. Durante a palestra do SR. Ricardo Silveira da Rosa – Coordenador Nacional do Projeto de Fiscalização de Máquinas (Ministério do Trabalho) foi questionado sobre o aumento nas exposições e vendas de máquinas sem os requisitos mínimos de segurança, a resposta foi clara: Insuficiência de auditores ficais.

O Processo de Fiscalização de Máquinas

O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável por realizar fiscalizações em máquinas que não atendam os requisitos mínimos de segurança, os quais são apresentados pela norma NR12. Ele atua em fiscalizações que são geradas através de denúncias, quando ocorre a abertura de uma CAT, ou quando se estipula um tema específico que tem gerados muitos acidentes.

Fiscalização de Máquinas

As denuncias de máquinas vendidas sem os requisitos mínimos de segurança, devem ser feira pelo canal próprio do Ministério do Trabalho e emprego através do link abaixo.

Denúncia do MTE

Todas as denúncias são direcionados para a superientencia regional do trabalho e verificadas por um auditor fiscal. Através da análise de gravidade, quantidade e demanda, é aberta a ordem de serviço para realizar a fiscalização. Qualquer pessoal que trabalhe com máquinas irregulares, ou presencie a venda de máquinas sem NR12 pode fazer as denúncias de maneira anônima.

Os Termos Legais

A Portaria nº 3.214/78 regulamentou o Capítulo V da CLT. Os artigos da CLT, incluído pela lei nº 6.514/1977, determina serie de cumprimentos exigidos ao empregador.

Artigo 157 – “Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”

CLT – Artigo 160

“A autoridade competente poderá embargar obra ou interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento que apresente risco grave e iminente para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.”

CLT – Artigo 184

As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Parágrafo único – É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

As leis trabalhistas da CLT determinam que o empregador deve prover equipamentos que atendam os requisitos mínimos de segurança apresentados pela NR12, e caso não o façam, estão passiveis de serem autuados e multados pelo ministério do trabalho e emprego (MTE).

O Corpo da Fiscalização

Porém a realidade é longe dessa, com a diminuição dos auditores fiscais do trabalho, abriu-se margem para que empresas negociassem máquinas novas sem os requisitos mínimos de segurança, muitas delas financiadas com o próprio dinheiro do governo, através do BNDS, assim aumentando a vulnabilidade dos operadores. Dados da OIT apontam déficit de 3,5 mil fiscais do trabalho no Brasil. Segundo ela, o ideal seria 1 auditor para cada 20 mil trabalhadores CLT, totalizando 5.441 servidores.

Atualmente o brasil conta com apenas 1888 auditores, assim é necessário escolher quais os problemas mais graves, como trabalho escravo ou trabalho infantil, ainda muito presente no Brasil. Enquanto isso, nas feiras de máquinas, as máquinas sem segurança aumentam sua presença, desmoralizando a fiscalização, desinformando o mercado e desvalorizando quem cumpre a lei.

Discussões na 3° SISEMAQ

Durante a Feira Expomafe 2025, realizada em São Paulo, foi possível verificar dobradeiras funcionando de maneira automática, com o sistema de segurança jampeado, colocando em risco os próprios visitantes da feira. O trecho abaixo foi gravado durante o momento de discussão da 3° SISEMAQ:

Não só na expomafe, mas como na Intermach e na Induspar a fiscalização do trabalho não esteve presente, verificando a venda das máquinas. Um dos requisitos da norma NR12, presentes no item 12.1.1, BRASIL, fala sobre a proibição de exibições com máquinas sem os itens na norma NR12.

Segundo o Próprio Ricardo Silveira da Rosa, durante a exposição de máquinas é o momento ideal de uma fiscalização, pois o auditor fiscal do trabalho tem livre acesso, e em uma mesma tarde pode fiscalizar varias empresas e informação a população sobre os requisitos mínimos de segurança para máquinas.

Com o avanço da desindustrialização brasileira também se deve a entrada de equipamentos importados, muitos deles sem apresentar os requisitos mínimos de segurança e devido a isso, e devido a isso, abaixo do preço dos nacionais, poluindo o comercio de máquinas.

Enquanto havia fiscalização de máquinas, as máquinas sem NR12 não tinham muito espaço no mercado, sendo vendidas para desmanches ou ferro velho, a onde empresas de adequação a recondicionavam, adequando a norma, e assim eram vendidas. Se fosse mantido esse ritmo de adequação, a onde máquinas antigas são substituídas por máquinas novas adequadas a norma, com o passar dos anos todas a máquinas do campo industrial do brasil estariam adequadas.

Fiscalização de Máquinas em Revendas

Outro ponto discutido na feira foi a questão da fiscalização de máquinas em revendas de máquinas importadas, pois é muito mais fácil fiscalizar quem vende do que os compradores. Por ser menos empresas envolvidas, um numero menor de fiscais poderiam fazer a fiscalização, tornando a operação mais eficiente. Hoje é possível pois as revendas de máquinas mantem os equipamentos em estoque, possibilitando a fiscalização e orientação dos auditores ficais do trabalho.

Também se levantou a possibilidade de que os equipamentos perigosos e com mais itens de segurança, agrupados através do NCM, tivessem copias das notas ficais enviadas ao ministério do trabalho e emprego, para que fosse feita fiscalizações sorteadas nas vendedoras e compradoras.

Visando o aumento das importações de máquinas, a fiscalização direta no porto seria a mineira mais eficiente de impedir a venda e compra de máquinas sem NR12. O artigo 184 da lei nº 6.514/1977 em seu parágrafo único traz a proibição de equipamentos importados sem os itens da NR12. Quando questionado o Sr. Ricardo Silveira da Rosa sobre essa possibilidade, a resposta se antevê a mesma: Insuficiência de Auditores Fiscais! Porém concordou que seria uma das maneiras mais eficientes de assegurar a entrada de equipamentos adequados a norma NR12. Também seria uma maneira estratégica e eficiente, pois como uma pequena equipe, poderia fiscalizar toda a entrada de máquinas no Brasil.

Volume de entrada de de Dobradeiras no Brasil

Segundo o portal Comex Stat da receita Federal, em 2024 o NCM 8462.23.00 (referente a Dobradeiras CNC) registou um total de compra no exterior (FOB) de um valor U$ 37 milhões de dólares, valor próximo de R$ 200 milhões de reais. Considerando o preço médio da Tabela abaixo para as Dobradeiras, temos um total de 1876 dobradeiras entrando do Brasil.

União EuropeiaChinaJapãoTurquia
USD 45.000,00USD 16.500,00USD 35.000,00USD 25.000,00

Cerca de 80% das máquinas que foram importadas, 1519, vieram da China e através da participação das feiras da metalmecânica foi possível verificar que grande parte dessas máquinas não atendem os requisitos da norma NR12.

Devido a esse grande volume de valores e produtos envolvidos, e sabendo que muitas dessas máquinas não estão adequadas a norma NR12, seria fundamental a presença do ministério do trabalho nos portos, assim evitando a entrada desses produtos para revenda, ou venda direta.

A aplicação de multa e interdições de máquinas são fundamentais para que as futuras máquinas sejam vendidas dentro da norma NR12, e conscientizar os fornecedores externos de que no brasil é proibida a venda de equipamentos sem os requisitos mínimos de segurança.

Futuro da Fiscalização de Máquinas

Através do Ofício Circular SEI nº 584/2025/TEM está marcada para a segunda semana de setembro de 2025 a posse de novos 900 Auditores Fiscais do Trabalho para reforçar a fiscalização no Brasil. Mesmo abaixo do recomendado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Sr. Ricardo Silveira da Rosa, acredita que com a entrada dos novos ficais será mais possível aumentar a presença dos Auditores Fiscais do Trabalho no ramo da metalmecânica, agrícola, implementos rodoviários, construção civil, entre outros, assim conscientizando empresas e a população dos riscos das máquinas sem seguranças.

A Braffemam defende a segurança em máquinas com a aplicação total da Norma NR12, sendo uma das referencias nacionais em segurança para Dobradeiras. Sabemos que muitas vezes o mercado é desleal e infelizmente muitos clientes são enganados por outros concorrentes sobre os itens solicitados pela norma NR12. A Braffemam está aberta para realizar os treinamentos dos novos ficais e entregar manteriais que vem a ser proveitosos para a capacitação dos mesmos

 A link abaixo apresenta um artigo com os requisitos mínimos de segurança apresentados pela norma NR12.

NR12 em Dobradeiras

Escritor: Pedro Kucarz
Mestre em Engenharia Mecânica e de Materiais
Departamento de Engenharia Aplicada – Braffemam

Referencias

BRASIL.Canal de Denúncia Trabalhista – Sistema de Inspeção do Trabalho. Portal do Governo Federal. Serviço que possibilita o registro de denúncias e irregularidades trabalhistas via internet. Disponível em: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. Acesso em: 30 jan. 2026

BRASIL.Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm. Acesso em: 30 jan. 2026.

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho.Posse de aproximadamente 900 Auditores Fiscais do Trabalho está prevista para segunda semana de setembro, informa MTE. Notícia publicada em 28 ago. 2025, sobre a posse de novos auditores e a organização da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho no Brasil. Disponível em: https://www.sinait.org.br/noticia/22764/posse-de-aproximadamente-900-auditores-fiscais-do-trabalho-esta-prevista-para-segunda-semana-de-setembro-informa-mte. Acesso em: 30 jan. 2026.

BRASIL.ComexStat – Sistema de Estatísticas Oficiais do Comércio Exterior de Bens Brasileiro. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Plataforma gratuita que reúne e disponibiliza dados detalhados de exportação e importação do Brasil, atualizada mensalmente desde 1997. Disponível em: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/home. Acesso em: 30 jan. 2026.

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